Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 07 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 375 vezes
Digitador. Horas extras indevidas. Inexiste preceito legal fixando a jornada de trabalho do digitador em seis horas, sendo que o comando do artigo 72 da CLT apenas estabelece a obrigatoriedade de se garantir um intervalo de 10 minutos a cada 90 laborados.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. DIGITADOR. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Inexiste preceito legal fixando a jornada de trabalho do digitador em seis horas, sendo que o comando do artigo 72 da CLT apenas estabelece a obrigatoriedade de se garantir um intervalo de 10 minutos a cada 90 laborados. Ac. 3ª T. 04220/06, 10.01.06. Proc. RO-V 04257-2004-018-12-00-5. Maioria. Rel.: Juíza Lília Leonor Abreu. Publ. DJ/SC 05.04.06 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO ...