Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 09 de Novembro de 2010 - 13:14 - Lida 893 vezes
Descontos previdenciários. Responsabilidade pela cota-parte do empregado.
A cota-parte da contribuição previdenciária do empregado deve ser deduzida de seu crédito, na forma do Decreto nº 3.048/99, art. 276, § 4º, mediante comprovação do recolhimento pelo réu.
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELA COTA-PARTE DO EMPREGADO. A cota-parte da contribuição previdenciária do empregado deve ser deduzida de seu crédito, na forma do Decreto nº 3.048/99, art. 276, § 4º, mediante comprovação do recolhimento pelo ...