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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Descontos previdenciários. Responsabilidade pela cota-parte do empregado.

A cota-parte da contribuição previdenciária do empregado deve ser deduzida de seu crédito, na forma do Decreto nº 3.048/99, art. 276, § 4º, mediante comprovação do recolhimento pelo réu.

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELA COTA-PARTE DO EMPREGADO. A cota-parte da contribuição previdenciária do empregado deve ser deduzida de seu crédito, na forma do Decreto nº 3.048/99, art. 276, § 4º, mediante comprovação do recolhimento pelo ...

Palavras-chave: Descontos previdenciários Responsabilidade Cota-parte Empregado Contribuição previdenciária Comprovação