Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 27 de Outubro de 2010 - 12:08 - Lida 764 vezes
Crédito trabalhista. Juros moratórios decorrentes de condenação judicial.
Integração na base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade.
CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a legislação tributária disponha que os juros moratórios compõem a base de cálculo do imposto de renda a ser recolhido, o Código Civil estabelece constituírem esses juros parcela indenizatória por perdas e danos decorrentes do pagamento serôdio (art. 404), do que decorre a impossibilidade de incidência fiscal. Diretriz fixada pelo Órgão ...