Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 16 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 429 vezes
Competência da Justiça do Trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Não interesse do INSS. Art. 114 da CF.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Tratando-se de pedido de indenização por danos morais ou materiais decorrentes de ação ou omissão que o trabalhador atribui ao ex-empregador, mesmo sendo o fato passível de enquadramento como acidente de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho se não envolver o interesse do INSS, seja porque diz respeito a litígio entre trabalhadores e empregadores, como previa o ...