Fonte: Tribunal Regional Federal da 12ª Região
Postado em 05 de Novembro de 2010 - 12:36 - Lida 623 vezes
Compensação de horas. Ônus da prova.
O ônus de provar a alegada compensação de horas depositadas no banco de horas instituído por força de norma coletiva ou por acordo individual é do empregador (artigo 818 da CLT).
COMPENSAÇÃO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar a alegada compensação de horas depositadas no banco de horas instituído por força de norma coletiva ou por acordo individual, a teor do que dispõe o artigo 818 da CLT, é do ...