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Fonte: Tribunal Regional Federal da 12ª Região

Compensação de horas. Ônus da prova.

O ônus de provar a alegada compensação de horas depositadas no banco de horas instituído por força de norma coletiva ou por acordo individual é do empregador (artigo 818 da CLT).

COMPENSAÇÃO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar a alegada compensação de horas depositadas no banco de horas instituído por força de norma coletiva ou por acordo individual, a teor do que dispõe o artigo 818 da CLT, é do ...

Palavras-chave: Compensação de horas Ônus da prova Banco de horas Norma coletiva Acordo individual Empregador