Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 14 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 889 vezes
Auto de infração. Multa administrativa. Nulidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. Tem-se que o auto de infração é nulo, não pela falta de requisitos legais para inscrição da dívida ativa, mas, sim, pelo fato de a penalidade aplicada ser genérica, na medida em que nem sequer houve possibilidade de se verificar no processo administrativo de que resultou a autuação, quais os setores insalubres, qual o ruído verificado e quais os trabalhadores afetados, dados de relevância, mormente a se ...