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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Assédio moral. Indenização devida.

O dano moral deriva da conduta dolosa ou culposa do empregador, que afeta valores íntimos, bens subjetivos inerentes à pessoa do empregado.

  ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O dano moral deriva da conduta dolosa ou culposa do empregador, que afeta valores íntimos, bens subjetivos inerentes à pessoa do empregado, como reputação, honra, liberdade, decoro, imagem e dignidade. Comprovado o dano por ter sido a autora vítima de assédio moral por parte de superior hierárquico, sócio gerente da empresa ré, o que lhe causou abalo psicológico, devida é a indenização respectiva. ...

Palavras-chave: Assédio moral Indenização devida dano moral valores íntimos hierarquia Abalo psicológico