Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 498 vezes
Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de baixa tensão ou potência.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO OU POTÊNCIA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO OU POTÊNCIA. O trabalho realizado em condições perigosas não comporta graduação em relação à espécie (baixa e alta tensão ou potência). O risco que corre o trabalhador no desempenho de suas funções não pode ser mensurado sem que se tenha presente que o contato com o sistema elétrico de baixa ou alta tensão pode acarretar dano à integridade física do trabalhador. Ac. 1ª T. 08264/05, 07.06.05. Proc. RO-V 02384-2004-022-12-00-9. ...