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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de baixa tensão ou potência.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO OU POTÊNCIA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO OU POTÊNCIA. O trabalho realizado em condições perigosas não comporta graduação em relação à espécie (baixa e alta tensão ou potência). O risco que corre o trabalhador no desempenho de suas funções não pode ser mensurado sem que se tenha presente que o contato com o sistema elétrico de baixa ou alta tensão pode acarretar dano à integridade física do trabalhador. Ac. 1ª T. 08264/05, 07.06.05. Proc. RO-V 02384-2004-022-12-00-9. ...

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