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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Adicional de periculosidade.

Prova para a caracterização da periculosidade é essencialmente técnica.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.   Na forma do art. 195 da CLT, a prova para a caracterização da periculosidade é essencialmente técnica. Nesse sentido é a OJ nº 278 do egrégio TST. Embora a perícia não vincule o juízo, suas conclusões devem ser acolhidas quando não houver nos autos elementos de prova mais convincentes que as ...

Palavras-chave: Adicional de periculosidade Perícia Prova