Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 13:59 - Lida 687 vezes
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
O adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. Tendo o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 4, decidido que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva, ex vi da decisão proferida na Reclamação nº 6266, fica vedada a utilização de outra base para o cálculo da referida parcela, sob pena de afronta àquele Verbete ...