Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.
Postado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1096 vezes
Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Improcedência.
Não há falar em rescisão do julgado quando a parte não demonstra violação literal e direta a dispositivo de lei.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-SE 1 AR 00496-2009-000-12-00- 2 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA. Não há falar em rescisão do julgado quando a parte não demonstra violação literal e direta a dispositivo de lei. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO RESCISÓRIA, originários do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, SC, sendo autor RICARDO FRANCISCO SALVADOR e ré KAVO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Ricardo Francisco ...