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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Embargos de declaração. Remessa via fac-símile após as 18 horas do último dia do prazo legal. Intempestividade.

A reclamada apresentou embargos de declaração às fls. 252/258, via fac-símile (originais às fls. 260/267), alegando a existência de contradição no julgado, acarretando equívoco na análise da admissibilidade do recurso.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00200-2008-004-10-00-9 EDRO (Ac. 1ª Turma) Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: OSVANI SOARES DIAS Juiz(a) Relator: PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN Julgado em: 24/09/2008 Publicado em: 03/10/2008 Recorrente: Goldencar Automóveis Ltda. Advogado: João Paulo Amaral Rodrigues Recorrido: Aldemar Dias dos Santos Advogado: Anderson Ferreira Gonçalves Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN EMENTA EMBARGOS DE ...

Palavras-chave: fac-símile