Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Portaria Normativa nº 1.811, de 18/12/06

Define a quantidade de munição e os acessórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir.

Gabinete do Ministro Ministério da Defesa Define a quantidade de munição e os acessórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 2º do art. 21 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e após consulta ao Ministro de Estado da Justiça, resolve: Art. 1º A quantidade anual máxima de munição de uso permitido que um mesmo cidadão poderá ...

Palavras-chave: