Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Processual penal. Crime contra o meio ambiente. Fauna aquática. Interesse específico da União.

Competência. Justiça Federal.

EMENTA:   PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. FAUNA AQUÁTICA. INTERESSE ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.   1. Pratica o delito tipificado no art. 34, parágrafo único, III, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o agente que transporta espécimes provenientes de pesca proibida, capturadas com tamanho inferior ao permitido pelo órgão competente, nos termos do art. 6º, II, § 1º, II, in fine, § 2º, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, c/c art. 1º da Instrução ...

Palavras-chave: Processual penal Meio ambiente Fauna aquática Interesse da União Competência Justiça Federal