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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR

Penal. Processual penal. Apelação. Falsificação de documento particular. Uso de documento falso.

Reprimenda razoável. Recursos improvidos.

  Tribunal Regional Federal - TRF5ªR APELAÇÃO CRIMINAL n.º 6811PE 2006.83.00.000584-0 GABJML/RML 1 APTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APTE: FLAVIO SERGIO DE MAGALHAES QUEIROZ ADV/PROC: NEWTON GOMES DA SILVA APDO: OS MESMOS ORIGEM: 4ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (PRIVATIVA EM MATÉRIA PENAL) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (ART. 298 DO CP). USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). CONSUNÇÃO. NOTA FISCAL. ...

Palavras-chave: Falsificação de documento