Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR
Postado em 27 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 662 vezes
Penal. Processual penal. Apelação. Falsificação de documento particular. Uso de documento falso.
Reprimenda razoável. Recursos improvidos.
Tribunal Regional Federal - TRF5ªR APELAÇÃO CRIMINAL n.º 6811PE 2006.83.00.000584-0 GABJML/RML 1 APTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APTE: FLAVIO SERGIO DE MAGALHAES QUEIROZ ADV/PROC: NEWTON GOMES DA SILVA APDO: OS MESMOS ORIGEM: 4ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (PRIVATIVA EM MATÉRIA PENAL) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (ART. 298 DO CP). USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). CONSUNÇÃO. NOTA FISCAL. ...