Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 12 de Novembro de 2010 - 12:30 - Lida 417 vezes
Penal e processual penal. Crime de moeda falsa. Contrafação.
Perícia conclusiva em testificar a boa qualidade da contrafação.
Ementa Penal e processual penal. Apelação atacando sentença que condenou o réu pela prática do crime de moeda falsa. Perícia conclusiva em testificar a boa qualidade da contrafação. 1. Em conformidade com o princípio do livre convencimento, hospedado no artigo 155, do Código de Processo Penal, é permitido ao Magistrado formar sua convicção através dos meios probatórios que entender mais relevantes para o julgamento da causa. 2. Por outro lado, é certo que a prova pericial, realizada por ...