Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 24 de Novembro de 2010 - 14:00 - Lida 492 vezes
Penal. Crime de corrupção ativa.
Autoria e materialidade demonstradas.
EMENTA: PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. 1. Servidores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba (PFN-PB) negociavam o cancelamento definitivo ou a redução de débitos tributários mediante pagamento de vantagens indevidas, as quais eram divididas entre os envolvidos na empreitada criminosa. Além disso, os agentes promoviam o ?cancelamento temporário? da dívida fiscal, prática que possibilitava às empresas ...