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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Recolhimento de contribuições previdenciárias. Art. 168-A, § 1º, Inciso I, do CP. Crime omissivo puro. Precedentes. Denúncia. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Joércio Dalmora e Leandro Dalmora pela prática da infração penal descrita no art. 168-A, § 1º, inciso I, c/c os artigos 29 e 71, todos do Código Penal. Segundo se depreende, os acusados, na condição de administradores da firma Sulmate Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2005.72.12.000631-9/SC RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO APELANTE: JOERCIO DALMORA : LEANDRO DALMORA ADVOGADO: Marlon Charles Bertol e outros APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA DIREITO PENAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 168-A, § 1º, INCISO I, DO CP. CRIME OMISSIVO PURO. PRECEDENTES. DENÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA ...

Palavras-chave: contribuições previdenciárias