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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR

Processual penal. Restituição de bens apreendidos. Alienação fiduciária. Terceiro de boa-fé. Liberação. Depósito.

Narra o requerente que os bens apreendidos não são de propriedade do réu Ubiraldo, pois servem de garantia de dívida assumida pela empresa Transportes de Cargas Roveda Ltda, por meio de contrato de alienação fiduciária, tendo o devedor tão-somente a posse precária. Refere que a transportadora tornou-se inadimplente e, que, em razão disso o ora credor, ajuizou ação de busca e apreensão, na Vara Cível da Comarca de Marau, tendo sido deferida a liminar. Anexou documentos (fls. 14/19).

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.71.04.002965-3/RS RELATOR: Des. Federal NÉFI CORDEIRO APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: Marcia Pereira da Silva e outros Maria Lucilia Gomes APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. LIBERAÇÃO. DEPÓSITO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. DESCABIMENTO. 1. Incontroversa a condição do credor fiduciário como terceiro de boa-fé, não poderá sentença ...

Palavras-chave: Restituição de bens apreendidos