Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR
Postado em 28 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 697 vezes
Processo penal. Incidente de restituição de bens apreendidos. Artigo 119 do Código de Processo Penal.
Propriedade. Não demonstração.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR D.E. Publicado em 28/05/2010 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.72.00.009217-2/SC RELATOR: Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE: SILVIA HELENA MARTINS COSTA ADVOGADO: Rodrigo Roberto da Silva e outro APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ARTIGO 119 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROPRIEDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. A ausência de comprovação da a propriedade de bem apreendido em Ação Penal, cujo ...