Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 431 vezes
Penal. Omissão no repasse das contribuições previdenciárias. Entidade sem fins lucrativos. Dificuldades financeiras. Dirigentes sem remuneração. Excludente de culpabilidade.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.71.05.004667-4/RS RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: JOEL DE ALMEIDA FONSECA ADV. (DT): Saulo Sarti EMENTA PENAL. OMISSÃO NO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DIFICULDADES FINANCEIRAS. DIRIGENTES SEM REMUNERAÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 1. No crime de não-recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, o ...