Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Penal. Moeda falsa.

Introduzir em circulação. Falsificação grosseira. Autoria.

EMENTA PENAL. MOEDA FALSA. INTRODUZIR EM CIRCULAÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AUTORIA. 1 - Não há falar em estelionato se o laudo pericial atesta que a cédula falsa pode enganar pessoas que não estejam habituadas a lidar com moeda falsa. 2 - Provas suficientes da autoria do réu em comprar mercadoria de pessoa conhecida e pagar com cédula falsa. Apelação criminal nº ...

Palavras-chave: falsificação moeda circulação grosseira