Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região.
Postado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 910 vezes
Penal. Contrabando.
Art. 334, caput, do CP. Importação de veículo usado.
Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.70.08.002073-9/PR RELATOR: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: GUILHERME CLAUDIO SIATKOVSKI ADVOGADO: Defensoria Pública da União EMENTA PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, CAPUT, DO CP. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO USADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. Comprovada a internalização regular de caminhonete usada, de fabricação estrangeira, no território nacional, através de Termo de ...