Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 25 de Outubro de 2013 - 13:10 - Lida 593 vezes
Introdução irregular de cigarros no território nacional.
Enquadramento. Princípio da insignificância jurídica.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL. INTRODUÇÃO IRREGULAR DE CIGARROS NO TERRITÓRIO NACIONAL. ENQUADRAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. 1. A entrada irregular de cigarros estrangeiros no território nacional e a reintrodução dos nacionais destinados à exportação configuram condutas que, no plano do enquadramento, encontram subsunção no conceito de descaminho (artigo 334, segunda parte, do Código Penal), seja porque é lícita a importação de ...