Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Habeas corpus. Contrabando. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória.

Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe liberdade provisória para os delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, sendo que a proibição de tal benefício decorre 'da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição à legislação ordinária.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. HABEAS CORPUS Nº 2008.04.00.023508-7/RS RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO IMPETRANTE: ALBERTO MEDEIROS PACIENTE: ADRIANO DORNELES CORREA réu preso IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE CARAZINHO EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe liberdade provisória para os delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, ...

Palavras-chave: Contrabando