Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 479 vezes
Embargos infringentes. Competência. Homicídio qualificado contra policial federal, em razão da função pública. Júri Federal.
Consoante pacífica jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores, os crimes dolosos contra a vida, quando praticados contra servidores da União, em serviço ou em razão dele, são da competência da Justiça Federal, e o seu julgamento dar-se-á pelo Tribunal do Júri Federal.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. EMBARGOS INFRINGENTES EM RCCR Nº 2005.71.00.027062-5/RS RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO EMBARGANTE: ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADOS: Alessandra Tosi Michelon e outros : Rogério Maia Garcia e outro EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA POLICIAL FEDERAL, EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. JÚRI FEDERAL. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores, ...