Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 533 vezes
Crimes contra o SFN. Instituição financeira clandestina. Desclassificação da conduta do art. 4º para o art. 16, ambos da Lei nº 7.492/86.
Precedentes. Lavagem de dinheiro. Inexistência de previsão legal na época do fato. Evasão de divisas. Tipicidade configurada. Condenação mantida. Dosimetria. Extinção da punibilidade. Prazo prescricional.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.04.01.039503-3/RS RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELANTE: PAULO ROBERTO MARQUES PRESTES ADVOGADO: Euro Protasio Salomao APELANTE: LORETE ISABEL DA SILVA ADVOGADO: Alfredo Salomao Neto APELANTE: RODINEI FRAGA PEREIRA ADVOGADO: Claudionor Salomao APELADO: (Os mesmos) EMENTA Direito penal. Crimes contra o SFN. Instituição financeira clandestina. Desclassificação da conduta do ...