Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 25 de Outubro de 2013 - 13:20 - Lida 791 vezes
Crime ambiental.
Pesca proibida.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA PROIBIDA MEDIANTE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS (ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. Há justa causa para a persecução penal em face da pesca em local proibido mediante petrechos não permitidos (artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98). Não aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Processo nº ...