Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR
Postado em 22 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 1017 vezes
Correição parcial. Oitiva de testemunha. Artigo 402 do CPP.
Indeferimento. Prescindibilidade da inquirição.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. D.E. Publicado em 11/03/2010 CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003792-61.2010.404.0000/PR RELATOR: Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO: JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE PATO BRANCO INTERESSADO: DEAMIRO LOURENÇO EUNICE DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO: Raul Silveira Boeno INTERESSADO: VALDEMAR ALVES VIEIRA ADVOGADO: Acyr de Oliveira Pontes INTERESSADO: KELLI APARECIDA MANTELLI ADVOGADO: Ivan Miguel da Silva Ferraz Acyr de ...