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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Assassinato de segurada pelo ex-marido. INSS.

Responsabilidade civil do agente, que deverá ressarcir o inss pelos valores pagos a título de pensão por morte.

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ASSASSINATO DE SEGURADA PELO EX-MARIDO. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE, QUE DEVERÁ RESSARCIR O INSS PELOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Cabe ao agente que praticou o ato ilícito que ocasionou a morte do segurado efetuar o ressarcimento das despesas com o pagamento do benefício previdenciário, ainda que não se trate de acidente de trabalho. Hipótese em que se responsabiliza o ...

Palavras-chave: Homem Homicídio Ex-companheira Pensão Ressarcimento Filhos INSS