Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 13 de Maio de 2013 - 11:50 - Lida 665 vezes
Assassinato de segurada pelo ex-marido. INSS.
Responsabilidade civil do agente, que deverá ressarcir o inss pelos valores pagos a título de pensão por morte.
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ASSASSINATO DE SEGURADA PELO EX-MARIDO. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE, QUE DEVERÁ RESSARCIR O INSS PELOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Cabe ao agente que praticou o ato ilícito que ocasionou a morte do segurado efetuar o ressarcimento das despesas com o pagamento do benefício previdenciário, ainda que não se trate de acidente de trabalho. Hipótese em que se responsabiliza o ...