Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 28 de Maio de 2014 - 12:10 - Lida 660 vezes
Apelação criminal. Medicamentos. Importação irregular.
Aplicação da pena de tráfico de drogas.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. MEDICAMENTOS. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. ARTIGO 273, §1º-B, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA DE TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Materialidade e autoria do delito demonstradas por Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo Pericial, além da própria acusada haver confirmado, em juízo, ter transportado as mercadorias ...