Fonte: TRF da 3ª Região
Postado em 30 de Outubro de 2014 - 14:36 - Lida 691 vezes
Processo penal. Crime ambiental.
Penal. Litispendência.
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. No caso dos autos, não vislumbro a ocorrência de litispendência. 2. Bem assim, os autos de número 0001236-04.2010.403.6115 refere-se a autuação realizada por policiais militares ambientais, ocorrido no município de Tambaú no dia 21 de outubro de 2009. Bem assim, os presentes autos, embora referente à extração de argila, como o anterior, é advindo de fiscalização diversa, realizada por técnicos do ...