Fonte: TRF da 3ª Região
Postado em 05 de Dezembro de 2014 - 14:49 - Lida 624 vezes
Penal. Moeda falsa.
Contrafação grosseira. Potencialidade lesiva. Inexistente. Atipicidade da conduta.
EMENTA PENAL. MOEDA FALSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO COMPROVADA. CONTRAFAÇÃO GROSSEIRA. POTENCIALIDADE LESIVA. INEXISTENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Os réus foram condenados à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O prazo prescricional pela pena em concreto corresponde a 12 (doze) anos (artigo 109, III, do Código Penal). Considerando os marcos interruptivos consistentes no recebimento da denúncia ...