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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª R.

Penal e processo penal. Moeda falsa.

Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Dolo configurado.

EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Materialidade delitiva comprovada por auto de apreensão e laudo pericial, atestando a falsidade da nota apreendida que possuía aptidão para iludir o homem com discernimento mediano. 2. Autoria que restou demonstrada pela prova coligida aos autos. 3. Os depoimentos dos policiais reputam-se válidos, não havendo falar na suspeição ...

Palavras-chave: Abuso de Poder; Moeda Falsa; Recurso Desprovido; Laudo Pericial