Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 01 de Junho de 2012 - 10:45 - Lida 384 vezes
Apelação criminal. Receptação dolosa. Bens de propriedade da EBCT.
Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Autoria. Materialidade e dolo. Recurso desprovido. Pena reduzida de ofício.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. BENS DE PROPRIEDADE DA EBCT (ARTIGO 180, § 6º CP). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUTORIA. MATERIALIDADE E DOLO. COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. I - Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância no caso dos autos, pois se trata do cometimento de receptação (precedida de roubo) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, delito em que o bem jurídico protegido é o patrimônio ...