Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 04 de Outubro de 2010 - 09:26 - Lida 525 vezes
Penal. Procesos penal. Apelação. Sonegação fiscal. Estelionato. Absorção.
Apropriação indébita previdenciária. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa. Absolvição. Recurso da acusação improvido.
EMENTA PENAL. PROCESOS PENAL. APELAÇÃO. SONEGAÇÃO FISCAL. ESTELIONATO. ABSORÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO. I - Não se pode responsabilizar criminalmente os Réus, pela prática de crime de sonegação fiscal, só porque integram a sociedade-contribuinte, se não há prova suficiente nos autos a apontar que cada um contribuiu, de forma consciente, para a supressão ou redução de ...