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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Penal. Procesos penal. Apelação. Sonegação fiscal. Estelionato. Absorção.

Apropriação indébita previdenciária. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa. Absolvição. Recurso da acusação improvido.

EMENTA   PENAL. PROCESOS PENAL. APELAÇÃO. SONEGAÇÃO FISCAL. ESTELIONATO. ABSORÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO.   I - Não se pode responsabilizar criminalmente os Réus, pela prática de crime de sonegação fiscal, só porque integram a sociedade-contribuinte, se não há prova suficiente nos autos a apontar que cada um contribuiu, de forma consciente, para a supressão ou redução de ...

Palavras-chave: Penal Procesos penal Apelação Sonegação fiscal Estelionato Absorção