Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 07 de Novembro de 2011 - 13:22 - Lida 483 vezes
Penal e processo penal. Apelação criminal. Crimes de falsidade ideológica e descaminho.
Absorção. Comprovação. Pena-base. Proporcionalidade com o número de circunstâncias judiciais negativas.
EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DESCAMINHO. ABSORÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE COM O NÚMERO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. I - As falsidades das notas fiscais só foram cometidas quando já consumado o crime de descaminho. Nesse prisma, os crimes de falsidade ideológica não constituíram meio para a consumação do crime de descaminho e poderiam mesmo transpassá-lo, razão pela qual as ...