Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2010 - 10:07 - Lida 679 vezes
Penal. Apelação criminal. Dolo de apropriação. Prescrição retroativa.
Prescrição. Cálculo defensivo que desconsiderou a data do recebimento da denúncia como marco interruptivo (art. 117 do CP).
EMENTA PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 168-A DO CP. DOLO DE APROPRIAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO PROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O crime de apropriação indébita previdenciária é omissivo próprio, exige para sua caracterização o dolo consistente na consciência e vontade de deixar de repassar ao INSS os valores descontados dos salários dos empregados a título de contribuição previdenciária, prescindindo da fraude material e ...