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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 23, de 10/10/06

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.

CNJ Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do parágrafo quarto de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos ...

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