Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 17 de Julho de 2014 - 12:20 - Lida 779 vezes
Penal. Processo penal. Pedofilia.
Armazenamento digital e divulgação na internet de fotografias de sexo explícito e pornografia com crianças e adolescentes.
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. PEDOFILIA. ARMAZENAMENTO DIGITAL E DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE FOTOGRAFIAS DE SEXO EXPLÍCITO E PORNOGRAFIA COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ARTS. 241-A e 241-B, AMBOS DA LEI Nº 8.069/90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Sentença que condenou o ora apelado pela apontada prática dos delitos previstos nos artigos 241-A e 241-B, ambos da Lei nº 8.069/90, tendo, ao final, substituído a pena privativa de ...