Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 04 de Agosto de 2014 - 09:10 - Lida 504 vezes
Penal e processual penal. Descaminho.
Rejeição da denúncia pela aplicação do princípio da insignificância. Mercadoria apreendida de valor inexpressivo.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. LEI 10.522/02. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. 1. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor ...