Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 17 de Novembro de 2010 - 11:49 - Lida 785 vezes
Uso de documento falso. Atestado médico.
Documento grosseiramente falsificado e inapto a iludir o homem médio.
USO DE DOCUMENTO FALSO. Atestado médico destinado a justificar faltas ao trabalho. Falsidade desde logo percebida pelo empregador. Documento grosseiramente falsificado e inapto a iludir o homem médio. Atipicidade do fato. Precedentes. Absolvição mantida. Apelo ministerial ...