Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 08 de Novembro de 2010 - 12:00 - Lida 555 vezes
Roubo qualificado e extorsão. Emprego de arma.
Prova robusta da autoria e da materialidade dos delitos.
ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO. Concurso de agentes e emprego de arma. Prova robusta da autoria e da materialidade dos delitos. Réus que, depois de consumado o roubo, constrangem uma das vítimas a lhes fornecer o cartão bancário e a respectiva senha. Causas de aumento comprovadas. Desnecessidade da apreensão da arma utilizada na ação criminosa. Condenações mantidas. Penas fixadas no piso, no caso de um dos réus, majoradas as dos demais diante da reincidência. Acréscimo mínimo pelas causas de ...