Fonte: Jornal Jurid
Postado em 25 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 512 vezes
Responsabilidade Civil. Contrato de transporte de mercadorias. O roubo da carga transportada, por constituir fato inevitável, caracteriza a força maior, excluindo o dever de indenizar por parte da transportadora, quando não evidenciada a existência de comportamento que tenha contribuído para o evento.
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007
Responsabilidade Civil. Contrato de transporte de mercadorias. O roubo da carga transportada, por constituir fato inevitável, caracteriza a força maior, excluindo o dever de indenizar por parte da transportadora, quando não evidenciada a existência de comportamento que tenha contribuído para o evento. Segurança dos transportadores, a exemplo do que ocorre nas demais esferas da sociedade, incumbe ao Estado. Inexigibilidade de conduta diversa por parte da transportadora. Ação regressiva proposta ...