Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 16 de Janeiro de 2014 - 13:20 - Lida 447 vezes
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito.
Ação de Indenização. Marido da autora atropelado pelo automóvel.
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de Indenização. Marido da autora atropelado pelo automóvel dirigido por Marcilio que participava de ?racha?. Vítima fatal. Reconhecida a culpa dos dois motoristas, réus.Independentemente da absolvição de Edson, por falta de prova, em ação penal, o certo é que ambos concorreram culposamente para o evento danoso. Danos morais fixados em 200 salários mínimos. Pensão mensal vitalícia: concedida. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação do ...