Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 04 de Junho de 2012 - 14:05 - Lida 600 vezes
Porte de arma de fogo com numeração suprimida.
Delito configurado. Absolvição. Alegação da ocorrência da excludente de estado de necessidade, uma vez que o réu alegou que portava arma para defender-se de perigo futuro e incerto.
PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - Conjunto probatório que demonstra autoria e materialidade - Delito configurado - Absolvição - Não cabimento - Alegação da ocorrência da excludente de estado de necessidade, uma vez que o réu alegou que portava arma para defender-se de perigo futuro e incerto - Impossibilidade. Desclassificação para a figura do artigo 14, da Lei 10.826/03 - Afastamento - Arma de uso permitido ou restrito - Irrelevância - Sentença mantida - Apelação do réu não ...