Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 28 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 836 vezes
Mandado de segurança. Matéria criminal. Restituição de automóvel apreendido em razão de processo-crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 990.08.015781-7, da Comarca de Jundiaí, em que é Impetrado: Mmjd da 1ª Vara Judicial de Cajamar, Impetrante: Antônio Francisco Pereira e Interessado: Regiane Cadena da Silva e Gilmar Damasceno da Silva.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - Matéria criminal - Restituição de automóvel apreendido em razão de processo-crime - Indeferimento sob o argumento de que a eventual utilização do veículo para fins de tráfico poderá acarretar sua perda em favor da União - Descabimento - Perda do bem em favor da União não impede que seu uso e fruição sejam deferidos ao particular, especialmente a terceiro não envolvido com o crime que comprovou ser proprietário e possuidor - ...