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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Mandado de segurança. Matéria criminal. Restituição de automóvel apreendido em razão de processo-crime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 990.08.015781-7, da Comarca de Jundiaí, em que é Impetrado: Mmjd da 1ª Vara Judicial de Cajamar, Impetrante: Antônio Francisco Pereira e Interessado: Regiane Cadena da Silva e Gilmar Damasceno da Silva.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - Matéria criminal - Restituição de automóvel apreendido em razão de processo-crime - Indeferimento sob o argumento de que a eventual utilização do veículo para fins de tráfico poderá acarretar sua perda em favor da União - Descabimento - Perda do bem em favor da União não impede que seu uso e fruição sejam deferidos ao particular, especialmente a terceiro não envolvido com o crime que comprovou ser proprietário e possuidor - ...

Palavras-chave: mandado de segurança