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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Incêndio. Inexistência de prova de perigo concreto e efetivo ao patrimônio alheio.

Perigo ao meio ambiente que, por si só, não configura o delito previsto no art. 250, do CP.

INCÊNDIO. Inexistência de prova de perigo concreto e efetivo ao patrimônio alheio. Perigo ao meio ambiente que, por si só, não configura o delito previsto no art. 250, do CP. Fato atípico. Precedentes. Apelo provido para absolvição do ...

Palavras-chave: Incêndio prova perigo patrimônio alheio Meio ambiente Perícia Fato atípico