Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 22 de Novembro de 2010 - 13:56 - Lida 418 vezes
Incêndio. Inexistência de prova de perigo concreto e efetivo ao patrimônio alheio.
Perigo ao meio ambiente que, por si só, não configura o delito previsto no art. 250, do CP.
INCÊNDIO. Inexistência de prova de perigo concreto e efetivo ao patrimônio alheio. Perigo ao meio ambiente que, por si só, não configura o delito previsto no art. 250, do CP. Fato atípico. Precedentes. Apelo provido para absolvição do ...