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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Habeas Corpus. Tentativa de roubo a residência. Possibilidade de indeferimento liminar pela turma julgadora.

Crime grave que, concretamente considerado, justifica a prisão processual - Paciente que se propôs a participar do crime antes mesmo de deixar o cárcere - A periculosidade é causa para a decretação da custódia provisória.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Habeas Corpus n.° 990.08.171516-3 Comarca de Pirassununga Impetrante: Greice Gabriela da Silva Paciente: Paulo Henrique Fagundez da Luz Habeas Corpus - Tentativa de roubo a residência. Possibilidade de indeferimento liminar pela turma julgadora - Interpretação a que Conduzem o artigo 93, inciso XV da Constituição Federal, o artigo 663 do Código de Processo Penal, o artigo 504 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ( do Estado de São Paulo e o ...

Palavras-chave: Tentativa de roubo