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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Habeas Corpus. Pedido liminar. Constrangimento ilegal.

Ordem denegada.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 990.09.334024-0, da Comarca de Sorocaba, em que é impetrante OCTÁVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO e Paciente MARCELO DE SOUZA FERNANDES. ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DENEGARAM A ORDEM. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores ...

Palavras-chave: Constrangimento ilegal